Crime de desacato a funcionário público poderá ser extinto
A proposta revoga artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para esse crime.
Na avaliação de Edson Duarte, a tipificação do crime de desacato tem servido para intimidar pessoas nas repartições públicas, onde são fixadas placas com alertas para a prática e suas consequências jurídicas.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.