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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Crime de desacato a funcionário público poderá ser extinto

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4548/08, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que extingue o crime de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

A proposta revoga artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para esse crime.

Na avaliação de Edson Duarte, a tipificação do crime de desacato tem servido para intimidar pessoas nas repartições públicas, onde são fixadas placas com alertas para a prática e suas consequências jurídicas.

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Violência contra educadores pode virar crime sujeito a detenção

Aline Spezia
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6269/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que criminaliza a agressão contra professores, dirigentes educacionais, orientadores e agentes administrativos de escolas.
A pena prevista é detenção de um a quatro anos, nos casos de agressão física, e detenção de três a nove meses ou multa, nos casos de agressão moral. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata do crime de desacato ao funcionário público.

Violência contra Professor e Aluno

Nos últimos tempos, no Brasil e no exterior, se tornou frequente na mídia a veiculação de matérias referentes a casos de agressões sofridas por professores e alunos dentro de sala. Esse tema tem sido abordado em diversas salas de debate institucionais e governamentais.