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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Crime de desacato a funcionário público poderá ser extinto

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4548/08, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que extingue o crime de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

A proposta revoga artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para esse crime.

Na avaliação de Edson Duarte, a tipificação do crime de desacato tem servido para intimidar pessoas nas repartições públicas, onde são fixadas placas com alertas para a prática e suas consequências jurídicas.

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Mau atendimento
O parlamentar acredita que a medida contribui para a continuidade do atendimento ruim a usuários de serviços públicos e até da adoção de atitudes grosseiras contra os cidadãos.

"É apropriado abolir o desacato, para que usuários dos serviços possam exigir mais respeito e possam fazer críticas, sugestões ou reclamações relativas à qualidade do atendimento", afirma Edson Duarte.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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