Nos últimos tempos, no Brasil e no exterior, se tornou frequente na mídia a veiculação de matérias referentes a casos de agressões sofridas por professores e alunos dentro de sala. Esse tema tem sido abordado em diversas salas de debate institucionais e governamentais.
No ano de 2008, o mundo se chocou com a morte de um aluno que faleceu após sofrer um chute do professor de matemática Haitham Abdel Hamid, na cidade de Alexandria, no Egito. No Brasil, em março de 2010, numa escola situada Ilha do Governador, bairro da cidade do Rio de Janeiro, uma aluna de onze anos de idade foi agredida por um apagador jogado pelo seu professor de Ciências, o professor justificou o ato pelo fato da aluna não ter parado de falar durante a aula.
Nesse caso, o professor foi atuado pelo artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê pena de até dois anos de reclusão. Por outro lado, professores também têm sofrido ameaças e agressões por parte de alunos.
Em junho de 2008, uma professora de Taguatinga (Distrito Federal) foi agredida fisicamente e verbalmente por um aluno de 14 anos semi-analfabeto, na época, o delegado da Delegacia da Criança e do Adolescente , que registrou o caso, disse à imprensa que casos dessa natureza costumam ser registrados seis vezes por semana em média.
Considerando os fatos descritos, assim como ocorre no Brasil, em muitos países há problemas sociais que prejudicam a qualidade do ensino e da disposição do docente, entre estes problemas estão o baixo salário e as más condições de trabalho. Mas em regiões bem desenvolvidas de nosso país e em países desenvolvidos também ocorrem violências contra alunos e professores, de maneira até mais especializada.
A violência proveniente de fatores sociais, psicológicos e pedagógicos demonstra o desafio da socialização e do respeito comum que têm faltado nos ambientes escolares. Sabemos que atualmente, a escola é exigida a repassar conhecimento, é exigida, muitas vezes, a substituir a conduta que deveria ser ensinada pelos pais e, sobretudo, é impulsionada a repetir conhecimento e formar mão-de-obra ao mercado, sem que haja uma profunda preocupação com a formação de cidadão.
Há algum tempo, já tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 6269/09, que criminaliza a agressão contra professores, dirigentes educacionais, orientadores e agentes administrativos de escolas. Dentro deste projeto de lei, a pena prevista é de quatro anos de detenção (em casos de agressão física) e de três anos (em caso de agressão moral). Esse projeto alteraria o Código Penal 2.848/40 que se refere ao desacato ao funcionário público. Caso o aluno agressor seja menor de idade deverá receber penalidade estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Em novembro de 2009, foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura do Senado, o Projeto de Lei 191/2009 que cria barreiras e punições contra alunos que cometerem agressão contra o docente. O projeto de lei aprovado não exclui as punições já previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fontes:
http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/52244/titulo/Violencia_contra_educadores_pode_virar_crime_sujeito_a_detencao.html
http://www.plox.com.br/caderno/educa%C3%A7%C3%A3o/foi-aprovado-o-projeto-que-pune-aluno-que-agride-professor
http://www.folhape.com.br/edicoes-anteriores/index.php/component/content/article/53-planeta/486203-professor-agride-aluno-ate-a-morte
http://www.meionorte.com/heraldoalves,professor-agride-aluna-em-escola-publica-no-rj,119381.html
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